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Lei nº 7.081 de 21/12/1982

LEI 7081/1982ASSINADA 21.12.1982
Ementa
Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7081-1982-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-12-21;7081
Inteiro teor
Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos em comissão e efetivos, constantes dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.

Art. 2º A distribuição dos cargos efetivos por classes e referências será realizada por ato da Presidência do Tribunal, cumpridos os percentuais de lotação fixados pela legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.081 de 21/12/1982 · O FICO