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Lei nº 708 de 21/05/1949
LEI 708/1949ASSINADA 21.05.1949
Ementa
Concede insenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para três navios-tanques, adquiridos pela Companhia Marítima Brasileira do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-708-1949-05-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-21;708
Inteiro teor
Concede insenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para três navios-tanques, adquiridos pela Companhia Marítima Brasileira do Rio de Janeiro. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para três navios-tanques, denominados "Esso Brasil", "Esso Rio Grande" e "Esso Pôrto Alegre", deslocando o primeiro 1.458 toneladas e arqueando os restantes mais de 200 toneladas cada um, adquiridos nos Estados Unidos da América, pela Companhia Marítima Brasileira, da cidade do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República. NEREU RAMOS Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.