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Lei nº 7.078 de 21/12/1982
LEI 7078/1982ASSINADA 21.12.1982
Ementa
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar imóvel que menciona.
Identificação
Norma: LEI-7078-1982-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-12-21;7078
Inteiro teor
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar imóvel que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, à União Federal, a área de 673.8608 ha (seiscentos e setenta e três hectares, oitenta e seis ares e oito centiares), situada no chamado "Polígono de Altamira", Município de Itaituba, Estado do Pará. Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está registrado, em maior porção, em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Registro de Imóveis da Comarca de Itaituba, no livro 3-D, a fls. 258/260, sob o nº 259. Art. 2º O imóvel doado ficará sob a jurisdição do Ministério do Exército e se destina à construção das instalações de aquartelamento do 53º Batalhão de Infantaria de Selva. Art. 3º A doação de que trata esta Lei será efetivada mediante termo a ser outorgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, revertendo a área ao patrimônio do doador se a ela for dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, sem que ao donatário assista direito a qualquer indenização. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Danilo Venturini
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.