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Lei nº 7.075 de 21/12/1982

LEI 7075/1982ASSINADA 21.12.1982
Ementa
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.
Identificação
Norma: LEI-7075-1982-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-12-21;7075
Inteiro teor
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Estado do Rio Grande do Sul, imóveis rurais de sua propriedade, situados no mesmo Estado e representados por 7 (sete) lotes, de diferentes dimensões, sendo 5 (cinco) do Projeto Integrado de Colonização SARANDI, 1 (um) do Projeto Integrado de Colonização PASSO REAL e 1 (um) do Projeto Integrado de Colonização FLÓRIDA, com a área total de 1.099,7277 ha (mil e noventa e nove hectares, setenta e dois ares e setenta e sete centiares) cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos existentes nos processos INCRA/CR(11) nºs 96/77, 97/77, 98/77, 99/77, 100/77, 101/77 e 102/77.

Art. 2º Incumbe ao donatário, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, com a reversão dos imóveis ao domínio do doador, utilizá-los para a constituição de áreas destinadas a reservas biológicas e florestais, de preservação permanente, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Art. 3º A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA..

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.075 de 21/12/1982 · O FICO