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Lei nº 7.074 de 21/12/1982
LEI 7074/1982ASSINADA 21.12.1982
Ementa
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a vender ou doar bens móveis, nas condições que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7074-1982-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-12-21;7074
Inteiro teor
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a vender ou doar bens móveis, nas condições que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os bens móveis cedidos em comodato pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, até 31 de dezembro de 1980, poderão ser vendidos independentemente de licitação: I - a Estados, Municípios e entidades integrantes da Administração Pública Indireta, federal, estadual ou municipal; II - a cooperativas, a entidades de classe e sociedades civis de fins não lucrativos que visem à ação assistencial ou cultural. Parágrafo único. O INCRA poderá fazer doação pura e simples às pessoas referidas neste artigo, quando os bens móveis forem de recuperação antieconômica. Art. 2º Procedimento idêntico ao do artigo anterior e ao do seu parágrafo único poderá ser adotado pelo INCRA, relativamente aos bens móveis de sua propriedade existentes em seus projetos de Colonização, ainda que emancipados, desde que se faça necessário à continuidade de serviços comunitários antes prestados pelo INCRA. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Angelo Amaury Stabile
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.