Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 45 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.072 de 21/12/1982

LEI 7072/1982ASSINADA 21.12.1982
Ementa
Autoriza a Companhia de Financiamento da Produção - CFP a alienar os imóveis que menciona.
Identificação
Norma: LEI-7072-1982-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-12-21;7072
Inteiro teor
Autoriza a Companhia de Financiamento da Produção - CFP a alienar os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Companhia de Financiamento da Produção - CFP, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Agricultura, autorizada a alienar os seguintes imóveis de sua propriedade, localizados no perímetro urbano de Brasília, Distrito Federal, bem como a respectiva fração ideal de terreno correspondente aos mesmos:

I - apartamento residencial nº 203, situado à SQS 208, Bloco "A";

II - apartamento residencial nº 104, situado à SQS 105, Bloco "K";

III - apartamento residencial nº 305, situado à SQS 305, Bloco "C".

Parágrafo único. Os imóveis descritos neste artigo estão registrados sob os nºs 17.409, 17.324 e 21.013, em nome da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, respectivamente às fls. 77, 57 e 143 dos Livros 3-S, 3-T e 3-W.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.072 de 21/12/1982 · O FICO