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Lei nº 7.071 de 20/12/1982
LEI 7071/1982ASSINADA 20.12.1982
Ementa
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7071-1982-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-12-20;7071
Inteiro teor
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congreso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Categoria Funcional de Enfermeiro, código NS-904 ou LT-NS-904, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo desta Lei. Parágrafo único. Os servidores atualmente posicionados nas referências 1 a 4 da Categoria Funcional de Enfermeiro ficam automaticamente localizados na referência 5, inicial da classe A. Art. 2º A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimentos ou salários, ressalvada a hipótese de que trata o parágrafo único respectivo. § 1º O preenchimento dos cargos das classes especial e intermediárias, da Categoria Funcional de Enfermeiro, far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento. § 2º Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes da Categoria Funcional, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário. Art. 3º A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Enfermeiro não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei. Art. 4º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.