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Lei nº 707 de 21/05/1949
LEI 707/1949ASSINADA 21.05.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 18.480,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-707-1949-05-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-21;707
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 18.480,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério. O Vice-Presidente da República em exercício no cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo a autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação do magistério, relativa ao período de 1 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei n.º 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de número 8. 315, de 7 de dezembro 1945, concedida a Otávio Alves Ribeiro da Cunha, em disponibilidade no cargo de Professor (Desenho de Arquitetura, Obras Hidráulicas e Saneamento das Cidades), padrão J, da Nacional de Engenharia, do antigo Quadro I do Ministério da educação e Saúde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República. NEREU RAMOS. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.