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Lei nº 7.063 de 06/12/1982

LEI 7063/1982ASSINADA 06.12.1982
Ementa
Dispõe sobre a delegação de competência na Administração do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-7063-1982-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-12-06;7063
Inteiro teor
Dispõe sobre a delegação de competência na Administração do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É facultado ao Governador do Distrito Federal, aos Secretários de Governo e, em geral, às autoridades da Administração local, delegar competência para a prática de atos administrativos conforme se dispuser em regulamento.

§ 1º A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

§ 2º O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.063 de 06/12/1982 · O FICO