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Lei nº 706 de 21/05/1949
LEI 706/1949ASSINADA 21.05.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito de Cr$ 23.100,00, para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-706-1949-05-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-21;706
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito de Cr$ 23.100,00, para o fim que especifica. O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem cruzeiros), para atender pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315 de 7 de dezembro de 1945, concedida a Luís Cláudio de Castilho, em disponibilidade no cargo de Professor Catedrático, padrão L, da Escola Nacional de Química, do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo do padrão M, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei número 9.617, de 21 de agôsto de 1946. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de maio de 1949,128º da Independência e 61º da República. NEREU RAMOS. Clemente Mariani. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.