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Lei nº 7.057 de 06/12/1982

LEI 7057/1982ASSINADA 06.12.1982
Ementa
Concede pensão especial a Ana Rita Fernandes Pimentel, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7057-1982-12-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-12-06;7057
Inteiro teor
Concede pensão especial a Ana Rita Fernandes Pimentel, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a ANA RITA FERNANDES PIMENTEL, filha de Nilton dos Santos Pimentel e Edir Fernandes Pimentel, considerada inválida em conseqüência de acidente ocorrido em área próxima do local onde se realizavam exercícios militares, em 24 de outubro de 1981, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.057 de 06/12/1982 · O FICO