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Lei nº 7.051 de 02/12/1982
LEI 7051/1982ASSINADA 02.12.1982
Ementa
Inclui entre as atribuições do MOBRAL a difusão de rudimentos de educação sanitária.
Identificação
Norma: LEI-7051-1982-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-12-02;7051
Inteiro teor
Inclui entre as atribuições do MOBRAL a difusão de rudimentos de educação sanitária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É incluída entre as atribuições da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - a difusão sistemática de noções de saúde, higiene e alimentação. Art. 2º Ouvidos o Ministério da Educação e Cultura e o Ministério da Saúde, o Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Ficam mantidas as disposições constantes da Lei nº 5.379, de 05 de dezembro de 1967, e do Decreto-lei nº 665, de 02 de julho de 1969, das Leis nºs 1.920, de 25 de julho de 1953, e 5.829, de 30 de novembro de 1972, relativas, respectivamente, ao MOBRAL, aos objetivos e à estrutura do Ministério da Saúde e a programas de educação nutricional. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz Waldir Mendes Arcoverde
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.