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Lei nº 7.049 de 01/12/1982
LEI 7049/1982ASSINADA 01.12.1982
Ementa
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei n. 3349, de 18 de dezembro de 1957, a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor Raymundo Brandão Cela.
Identificação
Norma: LEI-7049-1982-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-12-01;7049
Inteiro teor
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957, a Eunice Medeiros Cela, viúva do pintor Raymundo Brandão Cela. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 1957, a EUNICE MEDEIROS CELA, viúva do pintor brasileiro Raymundo Brandão Cela, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no país. Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.