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Lei nº 7.043 de 18/10/1982

LEI 7043/1982ASSINADA 18.10.1982
Ementa
Restabelece a validade de Concurso de Fiscal de Tributos Federais.
Identificação
Norma: LEI-7043-1982-10-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-10-18;7043
Inteiro teor
Restabelece a validade de Concurso de Fiscal de Tributos Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É restabelecida, por 2 (dois) anos, a validade do Concurso de Fiscal de Tributos Federais - TAF-600, aberto na forma do Edital DASP/ESAF/MF nº 004/80, de 9 de maio de 1980, cabendo ao Poder Executivo convocar, para prosseguimento do processo seletivo, os aprovados na primeira etapa do referido concurso, de acordo com as necessidades dos serviços de tributação, arrecadação e fiscalização observado o limite previsto no Plano de Classificação de Cargos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.043 de 18/10/1982 · O FICO