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Lei nº 7.039 de 11/10/1982
LEI 7039/1982ASSINADA 11.10.1982
Ementa
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo interno destinado ao desenvolvimento do Programa de Aglomerados Urbanos.
Identificação
Norma: LEI-7039-1982-10-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-10-11;7039
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo interno destinado ao desenvolvimento do Programa de Aglomerados Urbanos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo interno, junto ao Banco Regional de Brasília S.A. - BRB, este na qualidade de agente financeiro da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU, até o valor de Cr$ 1.727.149.060,00 (um bilhão, setecentos e vinte e sete milhões, cento e quarenta e nove mil e sessenta cruzeiros), para aplicação, no Distrito Federal, no Programa Aglomerados Urbanos - AGLURB, na forma do Convênio firmado em 10 de maio de 1982, com o Governo Federal. Art. 2º O Governo do Distrito Federal fará incluir, nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 11 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.