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Lei nº 7.036 de 05/10/1982
LEI 7036/1982ASSINADA 05.10.1982
Ementa
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo para aparelhamento do Hospital Regional da Asa Norte.
Identificação
Norma: LEI-7036-1982-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-10-05;7036
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo para aparelhamento do Hospital Regional da Asa Norte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, em moeda nacional, no valor equivalente a FF53.000.000 (cinqüenta e três milhões de francos franceses), destinado a financiar a aquisição de equipamentos de origem francesa e de fabricação nacional, para o Hospital Regional da Asa Norte. Parágrafo único. A presente operação de crédito vincula-se ao Protocolo de 12 de abril de 1982, firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Francesa e ao Contrato para Fornecimento de Equipamentos Médico-Hospitalares, conexo ao referido Protocolo. Art. 2º O Governo do Distrito Federal fará incluir, nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.