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Lei nº 7.035 de 05/10/1982
LEI 7035/1982ASSINADA 05.10.1982
Ementa
Altera o valor da retribuição dos cargos que especifica, constantes do Anexo I do Decreto-lei n. 1902, de 22 de dezembro de 1981.
Identificação
Norma: LEI-7035-1982-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-10-05;7035
Inteiro teor
Altera o valor da retribuição dos cargos que especifica, constantes do Anexo I do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os valores de vencimentos, representação mensal e gratificação de nível superior referentes aos cargos de Juiz-Presidente e de Juiz, do Tribunal Marítimo, previstos no Anexo I do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981, passarão a corresponder aos fixados no Anexo desta Lei. Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá à conta do Orçamento Geral da União. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.