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Lei nº 7.031 de 20/09/1982
LEI 7031/1982ASSINADA 20.09.1982
Ementa
Altera o artigo 88 da Lei n° 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito.
Identificação
Norma: LEI-7031-1982-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-09-20;7031
Inteiro teor
Altera o artigo 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 88 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 88. Os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e similares só poderão utilizar esses veículos usando capacete de segurança. Penalidade: Grupo 4 e retenção do veículo, até que satisfaça a exigência." Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito estabelecerá as normas para o uso do capacete. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Cloraldino Soares Severo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.