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Lei nº 703 de 14/05/1949

LEI 703/1949ASSINADA 14.05.1949
Ementa
Isenta do pagamento de direitos de importação, pelo prazo de um ano, o inseticida hexaclorobenzeno.
Identificação
Norma: LEI-703-1949-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-14;703
Inteiro teor
Isenta do pagamento de direitos de importação, pelo prazo de um ano, o inseticida hexaclorobenzeno.

O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de Presidente da
República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É isento do pagamento de direitos de importação para consumo e taxas aduaneiras, pelo prazo de um ano, o inseticida hexaclorobenzeno.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 703 de 14/05/1949 · O FICO