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Lei nº 7.027 de 13/09/1982
LEI 7027/1982ASSINADA 13.09.1982
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 519.190.000.000,00 (quinhentos e dezenove bilhões , cento e noventa milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7027-1982-09-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-09-13;7027
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 519.190.000.000,00 (quinhentos e dezenove bilhões , cento e noventa milhões de cruzeiros) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981), até o limite de Cr$519.190.000.000,00 (quinhentos e dezenove bilhões, cento e noventa milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecida a seguinte destinação: Cr$1.000,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 265.000 0101 - Câmara dos Deputados 265.000 0101.01010014.030 - Ação Legislativa 250.000 0101.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 15.000 0200 - SENADO FEDERAL 80.000 0201 - Senado Federal 80.000 0201.01010014.030 - Ação Legislativa 40.000 0201.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 40.000 1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 6.361.200 1201 - Ministério da Aeronáutica 6.361.200 1201.16080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 6.361.200 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 7.214.334 1501 - Gabinete do Ministro 23.648 1501.08070202.001 - Assessoramento Superior 11.256 1501.08070202.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica 264 1501.08070234.031 - Coordenação de Comunicação Social 12.128 1502 - Secretaria Geral 768.058 1502.08070212.085 - Manutenção das Delegacias Regionais 146.519 1502.08070214.438 - Utilização de Residências Oficiais 1.500 1502.08090242.065 - Serviços de Processamento de Dados e Informações 180.000 1502.08090311.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura 437.639 1502.08090435.247 - Aperfeiçoamento do Processo de Gestão 2.400 1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 1.495.369 1503.08221372.822 - Atividades a cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa 199.940 1503.08422522.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 53.756 1503.08430251.824 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas 4.950 1503.08430251.825 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas 1.600 1503.08430251.826 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal da Bahia 10.500 1503.08430251.827 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Campos 2.400 1503.08430251.828 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Ceará 4.106 1503.08430251.830 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo 6.000 1503.08430251.831 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Goiás 600 1503.08430251.832 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão 1.022 1503.08430251.836 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal do Pará 9.000 1503.08430251.837 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba 2.049 1503.08430251.839 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas 11.275 1503.08430251.844 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Santa Catarina 2.100 1503.08430251.845 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de São Paulo 12.486 1503.08430251.846 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Sergipe 673 7503.08430311.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 8.374 1503.08431971.824 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Alagoas 1.305 1503.08431971.826 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal da Bahia 4.500 1503.08431971.830 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal do Espírito Santo 9.203 1503.08431971.831 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Goiás 300 1503.08431971.832 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal do Maranhão 4.200 1503.08431971.833 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Mato Grosso 600 1503.08431971.836 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal do Pará 600 1503.08431971.837 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal da Paraíba 3.900 1503.08431971.839 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Pelotas 3.000 1503.08431971.841 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal do Piauí 1.415 1503.08431971.844 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Santa Catarina 1.218 1503.08431972.823 - Atividades a cargo do Colégio Pedro Il 6.750 1503.08431972.825 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas 6.761 1503.08431972.826 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal da Bahia 2.944 1503.08431972.827 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Campos 3.089 1503.08431972.828 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Ceará 2.000 1503.08431972.831 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Goiás 3.087 1503.08431972.832 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão 3.300 1503.08431972.833 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso 1.616 1503.08431972.835 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto 2.195 1503.08431972.836 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Pará 3.026 1503.08431972.837 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba 1.470 1503.08431972.839 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas 900 1503.08431972.842 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Química - RJ 4.493 1503.08431972.843 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte 12.625 1503.08431972.844 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina 5.550 1503.08431972.845 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo 139 1503.08431972.846 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe 900 1503.08432172.847 - Atividades a cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional 116.238 1503.08432352.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 573.315 1503.08480212.932 - Atividades a cargo da Fundação Nacional de Arte 26.000 1503.08480212.949 - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 22.711 1503.08480552.821 - Atividades a cargo da Fundação Joaquim Nabuco 3.840 1503.08482461.949 - Projetos a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 41.696 1503.08482462.949 - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 183.000 1503.08482472.821 - Atividades a cargo da Fundação Joaquim Nabuco 7.493 1503.08482472.932 - Atividades a cargo da Fundação Nacional de Arte 93.059 1503.15844942.828 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Ceará 700 1503.15844942.844 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina 180 1503.15844942.949 - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 4.500 1506 - Secretaria de Controle Interno 26.279 1506.08080322.011 - Administração Financeira e Contabilidade 26.279 1507 - Divisão de Segurança e Informações 2.281 1507.08291692.003 - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional 2.281 1509 - Conselho Federal de Cultura 3.000 1509.08480212.087 - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais 3.000 1510 - Conselho Federal de Educação 18.042 1510.08070212.088 - Coordenação e Supervisão do Ensino 18.042 1511 - Conselho Nacional de Desportos 3.952 1511.08460212.089 - Coordenação e Fiscalização da Educação Física e Desportos 3.952 1512 - Conselho Nacional de Serviço Social 1.420 1512.15810212.090 - Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social 1.420 1513 - Comissão Nacional de Moral e Civismo 2.237 1513.08070212.091 - Coordenação das Atividades de Moral e Civismo 2.237 1514 - Departamento de Administração 251.666 1514.08070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 251.666 1518 - Secretaria de Ensino Superior 810.347 1518.08442052.106 - Assistência Financeira a Entidades Universitárias não Federais 527.000 1518.08442054.023 - Coordenação das Atividades de Extensão 283.347 1520 - Secretaria de Educação Física e Desportos 277.104 1520.08460212.470 - Coordenação da Educação Física e Desportos 8.704 1520.08462246.027 - Apoio ao Desenvolvimento da Atividade Física de Lazer 126.880 1520.08462246.028 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Estudantil 111.520 1520.08462246.029 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitário 30.000 1524 - Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus 2.912.693 1524.08421882.092 - Assistência Financeira a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade 28.000 1524.08421903.201 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 811.821 1524.08424875.407 - Programa de Ações Sócio-Educativas e Culturais para as Populações Carentes Urbanas 363.015 1524.08431994.714 - Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino 1.141.138 1524.08432134.714 - Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino 272.355 1524.08434875.408 - Programa Nacional de Ações Sócio-Educativas e Culturais para o Meio Rural 296.364 1527 - Departamento do Pessoal 70.837 1527.08070212.010 - Administração de Pessoal 70.837 1530 - Centro Nacional de Educação Especial 30.044 1510.08490212.083 - Coordenação da Educação Especial 25.000 1530.08492526.100 - Apoio Financeiro a Educação Especial 5.044 1531 - Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior 47.500 1531.08442064.424 - Desenvolvimento Científico e Formação de Recursos Humanos 47.500 1532 - Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário 238.500 1532.08431961.337 - Instalação e Melhoria de Estabelecimento de Ensino Agropecuário 129.000 1532.08431962.114 - Manutenção de Escolas Agrotécnicas Federais 109.500 1533 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais 41.500 1533.08100212.267 - Administração do Instituto 1.500 1533.08100571.059 - Desenvolvimento das Informações Documentárias e Bibliográficas 40.000 1536 - Conselho Nacional de Direito Autoral 14.544 1536.08070214.365 - Coordenação e Fiscalização dos Direitos Autorais 14.544 1537 - Conselho Nacional de Cinema 165.411 1537.08482476.235 - Fiscalização das Atividades Cinematográficas 165.411 1539 - Coordenadoria de Desenvolvimento das Instalações de Ensino Superior 9.902 1539.08440212.469 - Coordenação e Planejamento das Instalações de Ensino 9.902 1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 32.000.000 1802 - Secretaria Geral 32.000.000 1802.11620351.772 - Participação da União no Capital da Siderurgia Brasileira S/A 32.000.000 2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 52.000.000 2202 - Secretaria Geral 52.000.000 2202.09100351.759 - Participação da União no Capital das Empresas Nucleares Brasileiras S/A 52.000.000 2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.525.666 2311 - Central de Medicamentos 3.525.666 2311.15750316.172 - Contribuição para o Fundo da Central de Medicamentos 3.525.666 2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 10.500.000 2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 10.500.000 2703.16885311.924 - Projetos a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 10.500.000 3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 149.293.800 3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 149.293.800 3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 54.493.800 3201.03080342.455 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa - Aviso GB 588 19.500.000 3201.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Dec. Lei 1.411/75 18.000.000 3201.03080426.045 - Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo 18.000.000 3201.04160426.047 - Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool 21.000.000 3201.04161813.397 - Compensação aos Estados peIa Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos 5.200.000 3201.04180313.400 - Contribuição ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO 8.300.000 3201.04180313.607 - Contribuição ao Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola 4.800.000 3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 83.500.000 3301 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 83.500.000 3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas 78.000.000 3301.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público 5.500.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 174.450.000 3900 - Reserva de Contingência 174.450.000 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 174.450.000 T O T A L 519.190.000 Art. 2º O eventual excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional será aplicado no reforço das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 6.962 de 07 de dezembro de 1981, mediante abertura de crédito suplementar, observados a destinação específica dos recursos e os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício. § 1º Incluem-se nesta disposição os recursos decorrentes de operações de crédito contratadas por Órgãos da Administração Direta. § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos recursos que devam ser transferidos, ao amparo do artigo 5º, item IV, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 13 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Carlos Viacava Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.