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Lei nº 7.024 de 08/09/1982

LEI 7024/1982ASSINADA 08.09.1982
Ementa
Concede pensão especial ao escultor Francisco Biquida Dy Lafuente Guarany.
Identificação
Norma: LEI-7024-1982-09-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-09-08;7024
Inteiro teor
Concede pensão especial ao escultor Francisco Biquida Dy Lafuente Guarany.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida, a FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY, uma pensão mensal especial de valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do salário mínimo vigente na Bahia.

Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão, do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.024 de 08/09/1982 · O FICO