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Lei nº 7.020 de 01/09/1982

LEI 7020/1982ASSINADA 01.09.1982
Ementa
Dispõe sobre o funcionamnto de Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Destistas e Farmacêuticos das Forças Armadas e revoga o Decreto-lei n° 958, de 13 de outubro de 1969.
Identificação
Norma: LEI-7020-1982-09-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-09-01;7020
Inteiro teor
Dispõe sobre o funcionamnto de Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Destistas e Farmacêuticos das Forças Armadas e revoga o Decreto-lei nº 958, de 13 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As condições para matrícula, prestação de exames, avaliação de aproveitamento e conclusão em Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas ou Farmacêuticos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são estabelecidas em legislação específica de cada Força Armada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º São revogados o Decreto-lei nº 958, de 13 de outubro de 1969, e as demais disposições em contrário.

Brasília, em 01 de setembro de 1982; 161º de Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.020 de 01/09/1982 · O FICO