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Lei nº 7.017 de 30/08/1982
LEI 7017/1982ASSINADA 30.08.1982
Ementa
Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.
Identificação
Norma: LEI-7017-1982-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-08-30;7017
Inteiro teor
Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, ficam desmembrados em conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir unidades autárquicas autônomas. Art. 2º Aplicam-se a cada um dos Conselhos Federais e respectivos Conselhos Regionais desmembrados por esta Lei as normas previstas no Capítulo III da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que não contrariarem o caráter de autonomia dessas autarquias. Art. 3º O Poder executivo, ouvindo Ministério do Trabalho, regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Murillo Macêdo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.