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Lei nº 7.012 de 08/07/1982

LEI 7012/1982ASSINADA 08.07.1982
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7012-1982-07-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-07-08;7012
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, os cargos constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.012 de 08/07/1982 · O FICO