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Lei nº 701 de 14/05/1949

LEI 701/1949ASSINADA 14.05.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para ocorrer às despesas com as eleições municipais realizadas no Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 1947.
Identificação
Norma: LEI-701-1949-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-14;701
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para ocorrer às despesas com as eleições municipais realizadas no Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 1947.

O Vice-Presidente da República, em exercício no cargo de
Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 56.374,80 (cinqüenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com as eleições municipais realizadas no Estado do Espírito Santo, em 30 novembro de 1947.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam as
disposições e contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS.
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 701 de 14/05/1949 · O FICO