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Lei nº 7.005 de 28/06/1982

LEI 7005/1982ASSINADA 28.06.1982
Ementa
Altera a redação do § 2º, do art. 416 do Código de Processo Civil.
Identificação
Norma: LEI-7005-1982-06-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-06-28;7005
Inteiro teor
Altera a redação do § 2º, do art. 416 do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 416 do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 416. .........................................................................................................................................................

§ 1º. .................................................................................................................................................................

§ 2º As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.
.........................................................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.005 de 28/06/1982 · O FICO