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Lei nº 7.003 de 24/06/1982
LEI 7003/1982ASSINADA 24.06.1982
Ementa
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7003-1982-06-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-06-24;7003
Inteiro teor
Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Nacional, do Plano Nacional de Viação, constante do anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, fica alterada da seguinte forma: a) exclua-se: Ligações BR-453: São Borja - Santiago - Santa Maria; b) inclua-se: Rodovias Transversais BR-287: Montenegro - Santa Cruz do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São Borja; c) inclua-se: Ligações BR-453: Entrada BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres; d) exclua-se: O trecho Rincão dos Cabrais - Candelária, da BR-481. Art. 2º A Rodovia Transversal de que trata o artigo anterior será denominada RODOVIA DA INTEGRAÇÃO. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 24 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Cloraldino Soares Severo Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.