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Lei nº 7.002 de 14/06/1982
LEI 7002/1982ASSINADA 14.06.1982
Ementa
Autoriza a implantação de jornada noturna especial nos portos organizados, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7002-1982-06-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-06-14;7002
Inteiro teor
Autoriza a implantação de jornada noturna especial nos portos organizados, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A administração do porto, mediante prévia aprovação da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, poderá adotar, para serviços de capatazias realizados no período noturno, jornada especial de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, de 60 (sessenta) minutos cada. Art. 2º A remuneração básica da jornada especial será a mesma da jornada ordinária diurna, acrescida de adicional noturno de até 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre as 6 (seis) horas trabalhadas e sua eventual hora de prorrogação. Parágrafo único. Os valores do adicional noturno e do acréscimo da hora extraordinária serão estabelecidos em acordo coletivo de trabalho, homologado pelo Conselho Nacional de Política Salarial. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 14 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Cloraldino Soares Severo Geraldo A. Nogueira Miné
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.