Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 45 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 7.001 de 14/06/1982

LEI 7001/1982ASSINADA 14.06.1982
Ementa
Autoriza a venda, ao Colégio Pedro II, de imóveis pertencentes ao Banco Central do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-7001-1982-06-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1982-06-14;7001
Inteiro teor
Autoriza a venda, ao Colégio Pedro II, de imóveis pertencentes ao Banco Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Banco Central do Brasil autorizado a vender, ao Colégio Pedro II, os imóveis de sua propriedade situados na Rua Humaitá nºs 80/84 e Travessa João Afonso nº 56, no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A venda far-se-á pelo valor histórico de Cr$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzeiros), referido à data de ocupação dos imóveis pelo Colégio Pedro II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.001 de 14/06/1982 · O FICO