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Lei nº 70 de 20/08/1947
LEI 70/1947ASSINADA 20.08.1947
Ementa
Altera o item nº ;II do art. 798 do Código do Pocesso Civil Brasileiro.
Identificação
Norma: LEI-70-1947-08-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-20;70
Inteiro teor
Altera o item nº II do art. 798 do Código do Pocesso Civil Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O nº II do art. 798 do Código de Processo Civil (Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939), fica assim redigido: quando o seu principal fundamento for prova declarada falsa em Juízo criminal, ou de falsidade inequívocamente apurada na própria ação rescisória. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Benedicto Costa Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.