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Lei nº 70 de 16/06/1935

LEI 70/1935ASSINADA 16.06.1935
Ementa
Autoriza a abrir o credito especial de 438:123$500, pelo Ministerio da Agricultura, para auxilio a que têm direito as empresas de fiação de seda nacional
Identificação
Norma: LEI-70-1935-06-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-06-16;70
Inteiro teor
Autoriza a abrir o credito especial de 438:123$500, pelo Ministerio da Agricultura, para auxilio a que têm direito as empresas de fiação de seda nacional

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, ao Ministerio da Agricultura, o credito especial de quatrocentos e trinta e oito contos cento e vinte e tres mil e quinhentos réis (438:123$500), correspondente á renda apurada no periodo de janeiro a setembro, inclusive, de 1934, com a arrecadação da taxa addicional de 4% sobre os artigos da classe 18 das Tarifas, em beneficio da industria de seda nacional, afim de ser applicada nos auxilios relativos ao mesmo periodo e despesas de fiscalização, de accordo com o decreto n.º 17.247, de 17 de março de 1926.

Art. 2º Para supprimento da despesa autorizada no artigo 1º, fica o Governo autorizado a realizar a necessaria operação de credito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 70 de 16/06/1935 · O FICO