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Lei nº 699 de 11/05/1949
LEI 699/1949ASSINADA 11.05.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Companhia Nacional de Navegação Costeira - Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional.
Identificação
Norma: LEI-699-1949-05-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-11;699
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Companhia Nacional de Navegação Costeira - Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São concedidas isenções de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para o material constante desta Lei, assim discriminado: I - 1.500 (mil e quinhentas) toneladas de carvão de pedra, a granel, importadas pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional - e destinados aos navios de sua propriedade; II - 4.061.358 (quatro milhões sessenta e um mil, trezentos e cinqüenta e oito) quilos de carvão de pedra, a granel, importados pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional - e destinados aos navios e oficinas de sua propriedade; III - 39 (trinta e nove) volumes com cordoalha de fio de arame de aço galvanizado e cordoalha de arame de aço simples, importados pela Companhia Nacional de Navegaçào Costeira - Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional - e destinados aos seus estaleiros da Ilha do Viana; IV - 51 (cinqüenta e uma) peças com o pêso bruto de 62.897, (sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete quilos); lâminas de aço, lisas, galvanizadas, de mais de 0m,25 (vinte e cinco centésimos de milímetros) de espessura, importadas pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional - e destinadas às reparações de seus navios; V - 1.000 (mil) toneladas de carvão de pedra, a granel, importadas pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional - e destinadas aos navios e oficinas de sua propriedade; VI - 9.570.517 (nove milhões, quinhentos e setenta mil, quinhentos e dezessete) quilos de carvão de pedra, a granel, e 252.527 (duzentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete) quilos de coque, importados pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional - e destinados aos navios de sua propriedade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.