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Lei nº 6.977 de 22/12/1981
LEI 6977/1981ASSINADA 22.12.1981
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União até o limite de Cr$ 13.833.334.000,00, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6977-1981-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-12-22;6977
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União até o limite de Cr$ 13.833.334.000,00, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980), até o limite de Cr$ 13.833.334.000,00 (treze bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, previsto em conformidade com o §§ 1º, inciso II, e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para consecução, mantida a destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ...................................................................... 3.865.334 1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas.................. 3.865.334 1503.08070212.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ......................................... 31.000 1503.08420311.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação................................................................... 3.774.334 1503.08422131.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação................................................................... 37.000 1503.08490311.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação................................................................... 23.000 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 9.968.000 2805 - Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR........................................ 9.968.000 2805.07401835.433 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional................. 9.968.000 Total............................................................................... 13.833.334 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.