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Lei nº 6.977 de 22/12/1981

LEI 6977/1981ASSINADA 22.12.1981
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União até o limite de Cr$ 13.833.334.000,00, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6977-1981-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-12-22;6977
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União até o limite de Cr$ 13.833.334.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980), até o limite de Cr$ 13.833.334.000,00 (treze bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, previsto em conformidade com o §§ 1º, inciso II, e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para consecução, mantida a destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:

Cr$1.000,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ......................................................................

3.865.334

1503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas..................

3.865.334

1503.08070212.818

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação .........................................

31.000

1503.08420311.818

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação...................................................................

3.774.334

1503.08422131.818

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação...................................................................

37.000

1503.08490311.818

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação...................................................................

23.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

9.968.000

2805

- Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR........................................

9.968.000

2805.07401835.433

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional.................

9.968.000

Total...............................................................................

13.833.334

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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