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Lei nº 6.976 de 14/12/1981
LEI 6976/1981ASSINADA 14.12.1981
Ementa
Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5917, de 10 de setembro de 1973.
Identificação
Norma: LEI-6976-1981-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-12-14;6976
Inteiro teor
Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5917, de 10 de setembro de 1973. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A diretriz da Rodovia BR-222, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - Anexo ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: BR Pontos de passagem Unidade da Federação Extensão (KM) Superposição BR - KM 222 Fortaleza-Piripiri-Itapecuru Mirim-Santa Inês-Açailândia-Vila Felinto Müller-Marabá-Entrocamento BR-158 CE-PI-MA-PA 1.507 010 - 74 "Art. 9º - ................................................................... ................................................................................... V - ter procedimento irrepreensível e idoneídade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção-Geral do Departamento de Polícia Federal" Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Wando Pereira Borges
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.