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Lei nº 6.975 de 14/12/1981

LEI 6975/1981ASSINADA 14.12.1981
Ementa
Autoriza o Senhor Presidente da República a conceder pensão especial.
Identificação
Norma: LEI-6975-1981-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-12-14;6975
Inteiro teor
Autoriza o Senhor Presidente da República a conceder pensão especial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Senhor Presidente da República autorizado a conceder ao editor José Olympio Pereira Filho uma pensão especial equivalente a dez salários mínimos, no maior valor vigente no País.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.975 de 14/12/1981 · O FICO