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Lei nº 6.972 de 14/12/1981
LEI 6972/1981ASSINADA 14.12.1981
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei n. 6849, de 12 de novembro de 1980, que "fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências".
Identificação
Norma: LEI-6972-1981-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-12-14;6972
Inteiro teor
Acrescenta dispositivo à Lei n. 6849, de 12 de novembro de 1980, que "fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980: "Art. 3º ........................................................................................................................... Parágrafo único. - No primeiro concurso público para provimento dos empregos na Categoria Funcional de Agente de Vigilância, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, código NM-1045 ou LT-NM-1045, será exigida a comprovação da conclusão da 4ª série do ensino de primeiro grau." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.