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Lei nº 6.967 de 09/12/1981

LEI 6967/1981ASSINADA 09.12.1981
Ementa
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6967-1981-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-12-09;6967
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.873, de 3 de dezembro de 1980, até o limite de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º - Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação:

1100 - Gabinete do Governador ................................................... Cr$50.000.000,00
1101 - Gabinete do Governador
1101.03070202.003 - Assessoramento Superior .......................... Cr$50.000.000,00

1300 - Secretaria do Governo ...................................................... Cr$200.000.000,00
1301 - Secretaria do Governo
1301.03090212.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ....................................................................................... Cr$200.000.000,00

1400 - Secretaria de Administração ............................................. Cr$200.000.000,00
1401 - Secretaria de Administração
1401.03070252.087 - Conservação, ampliação e execução de Obras em prédios próprios do poder público ......................................................................................... Cr$200.000.000,00

1500 - Secretaria de Finanças ..................................................... Cr$200.000.000,00
1500.15844942.031 - Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP ........................................................................................ Cr$100.000.000,00
1500.03080212.035 - Administração e Controle Fazendário ....... Cr$100.000.000,00

1600 - Secretaria de Educação e Cultura ..................................... Cr$100.000.000,00
1602 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas
1602.08421882.839 - Manutenção do Ensino do 1º Grau ............ Cr$50.000.000,00
1602.08070212.841 - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do DF ............................................................................................... Cr$50.000.000,00

1700 - Secretaria de Saúde ......................................................... Cr$1.050.000.000,00
1701 - Secretaria de Saúde
1701.13750212.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde .......................................................................................... Cr$1.000.000.000,00
1702.13754282.844 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do DF .............................................................................................. Cr$50.000.000,00

1800 - Secretaria de Serviços Sociais ......................................... Cr$100.000.000,00
1801 - Secretaria de Serviços Sociais
1801.15810212.045 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais ........................................................................................ Cr$50.000.000,00
1802.15810212.847 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social ......................................................................................... Cr$50.000.000,00

1900 - Secretaria de Viação e Obras ......................................... Cr$600.000.000,00
1901 - Secretaria de Viação e Obras
1901.16915751.101 - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização ............................................................................... Cr$500.000.000,00

1902.10070212.850 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ............................................................................... Cr$50.000.000,00
1902.16880212.849 - Manutenção do Departamento de Estradas de Rodagem do DF ............................................................................................. Cr$50.000.000,00

2000 - Secretaria de Serviços Públicos ...................................... Cr$150.000.000,00

2001 - Secretaria de Serviços Públicos
2001.03070212.051 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos ..................................................................................... Cr$50.000.000,00

2004.10600212.054 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo da Limpeza Urbana ...................................................................................... Cr$100.000.000,00

2100 - Secretaria de Agricultura e Produção ............................. Cr$50.000.000,00
2101 - Secretaria de Agricultura e Produção
2101.04070212.055 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção .................................................................................. Cr$50.000.000,00

2200 - Secretaria de Segurança Pública ................................... Cr$500.000.000,00

2201 - Secretaria de Segurança Pública
2201.06301742.058 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ..................................................................................... Cr$400.000.000,00

2203.06301772.060 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do DF ........................................................................................... Cr$100.000.000,00

3900 - Reserva de Contigência
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência ......................... Cr$800.000.000,00

Total ........................................................................................ Cr$4.000.000.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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