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Lei nº 6.963 de 07/12/1981

LEI 6963/1981ASSINADA 07.12.1981
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1982.
Identificação
Norma: LEI-6963-1981-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-12-07;6963
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, estima a receita em Cr$ 66.697.820.000,00, e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. - RECEITA DO TESOURO

Em Cr$ 1.000,00

1.1 - Receitas Correntes ........................................................................

57.400.260

Receita Tributária ...........................................................................

22.531.201

Receita Patrimonial ........................................................................

450.241

Receita Industrial ...........................................................................

78.500

Transferências Correntes ...............................................................

33.588.617

Receitas Diversas ..........................................................................

751.701

1.2 - Receitas de Capital .......................................................................

2.868.538

Total ..............................................................................................

60.268.798

2. - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DAS FUNDAÇÕES E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
(Excluídas as transferências do tesouro)

Em Cr$ 1.000,00

2.1 - Receitas Correntes .........................................................................

5.940.022

2.3 - Receitas de Capital .........................................................................

489.000

Total .......................................................................................................

6.429.022

Total Geral da Receita ............................................................................

66.697.820

Art. 3º - A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo tesouro, mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e

II - Pelos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento ou regulamento.

Art. 4º - A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do tesouro; e

II - Despesa dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, excluídas as transferências do tesouro.

Art. 5º - A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

1. DESPESAS POR FUNÇÃO

Em Cr$ 1.000,00

Legislativa ..............................................................................................

380.126

Judiciária ...............................................................................................

19.972

Administração e planejamento ................................................................

10.380.180

Agricultura ............................................................................................

1.499.811

Comunicações .......................................................................................

29.745

Defesa Nacional e Segurança Pública ......................................................

5.370.041

Educação e Cultura ................................................................................

15.863.869

Habitação e Urbanismo .........................................................................

4.715.507

Indústria, Comércio e Serviços ..............................................................

132.017

Saúde e Saneamentos ...........................................................................

12.860.655

Trabalho ...............................................................................................

43.220

Assistência e Previdência .......................................................................

3.151.624

Transporte ...........................................................................................

1.690.491

Subtotal ................................................................................................

55.822.258

Reserva de Contingência .......................................................................

4.131.540

Total ...................................................................................................

60.268.798

2. DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Em Cr$ 1.000,00

Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................................

380.126

Gabinete do Governador ............................................................................

258.483

Departamento de Turismo ..........................................................................

129.117

Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ...........................

123.766

Conselho Penitenciário do Distrito Federal ..................................................

19.972

Procuradoria Geral ..................................................................................

264.021

Secretaria do Governo ..............................................................................

1.934.963

Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ..........................

69.150

Região Administrativa II - Gama .................................................................

152.125

Região Administrativa III - Taguatinga .........................................................

198.840

Região Administrativa IV - Brazlândia .........................................................

49.096

Região Administrativa V - Sobradinho .......................................................

99.857

Região Administrativa VI -Planaltina ...........................................................

69.041

Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ...................

97.006

Administração da Ceilândia .......................................................................

89.986

Secretaria de Administração .....................................................................

2.554.997

Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ....................................

117.466

Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos ......................................

100

Secretaria de Finanças .............................................................................

6.217.521

Secretaria de Educação e Cultura ..............................................................

15.639.603

Secretaria de Saúde ................................................................................

12.376.104

Instituto de Saúde do Distrito Federal .........................................................

275.531

Secretaria de Serviços Sociais ...................................................................

1.049.650

Secretaria de Viação e Obras ....................................................................

3.082.457

Secretaria de Serviços Públicos .................................................................

1.668.520

Administração da Estação Rodoviária de Brasília .......................................

143.731

Serviço Autônomo de Limpeza Urbana .....................................................

1.244.236

Secretaria de Agricultura e Produção ..........................................................

1.506.311

Secretaria de Segurança Pública ...............................................................

1.903.856

Polícia Militar do Distrito Federal ...............................................................

2.977.657

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ...................................................

1.443.969

Subtotal ................................................................................ .................

55.822.258

Reserva de Contingência ..........................................................................

4.131.540

Total ................................................................................ ......................

60.268.798

Art. 6º - A despesa dos órgãos da administração indireta, das funções e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

1. DESPESA POR FUNÇÃO

Em Cr$ 1.000,00

Administração e Planejamento ...................................................................

667.000

Agricultura ................................................................................................

818.099

Defesa Nacional e Segurança Pública.........................................................

6.200

Educação e Cultura .................................................................................

30.000

Habitação e Urbanismo ............................................................................

1.638.959

Saúde e Saneamento ...............................................................................

2.843.464

Assistência e Previdência ..........................................................................

30.000

Transporte ..............................................................................................

395.300

Total ......................................................................................................

6.429.022

2. DESPESA POR ÓRGÃO E FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

(Excluídas as transferências do tesouro)

Em Cr$ 1.000,00

Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ...........

655.000

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ............

1.638.959

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER .............

1.500

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN ..........................

400.000

Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF ...........................................

30.000

Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF ........................................

2.843.464

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF ..........................

30.000

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF .....................................

734.800

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ....................

83.299

Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH ........................

12.000

Total ..........................................................................................................

6.429.022

Total Geral da Despesa .............................................................................

66.697.820

Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

Art. 7º - No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

Art. 8º - O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição;

IV - Incorporar ao orçamento do Distrito Federal os créditos suplementares concedidos pela União, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.

Art. 9º - O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1981, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento dos órgãos da administração indireta, fundações e fundo de desenvolvimento de recursos humanos.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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