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Lei nº 6.963 de 07/12/1981
LEI 6963/1981ASSINADA 07.12.1981
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1982.
Identificação
Norma: LEI-6963-1981-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-12-07;6963
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1982. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, estima a receita em Cr$ 66.697.820.000,00, e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. - RECEITA DO TESOURO Em Cr$ 1.000,00 1.1 - Receitas Correntes ........................................................................ 57.400.260 Receita Tributária ........................................................................... 22.531.201 Receita Patrimonial ........................................................................ 450.241 Receita Industrial ........................................................................... 78.500 Transferências Correntes ............................................................... 33.588.617 Receitas Diversas .......................................................................... 751.701 1.2 - Receitas de Capital ....................................................................... 2.868.538 Total .............................................................................................. 60.268.798 2. - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DAS FUNDAÇÕES E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (Excluídas as transferências do tesouro) Em Cr$ 1.000,00 2.1 - Receitas Correntes ......................................................................... 5.940.022 2.3 - Receitas de Capital ......................................................................... 489.000 Total ....................................................................................................... 6.429.022 Total Geral da Receita ............................................................................ 66.697.820 Art. 3º - A Receita do Distrito Federal será realizada: I - Pelo tesouro, mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e II - Pelos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento ou regulamento. Art. 4º - A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em: I - Despesa do tesouro; e II - Despesa dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, excluídas as transferências do tesouro. Art. 5º - A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESAS POR FUNÇÃO Em Cr$ 1.000,00 Legislativa .............................................................................................. 380.126 Judiciária ............................................................................................... 19.972 Administração e planejamento ................................................................ 10.380.180 Agricultura ............................................................................................ 1.499.811 Comunicações ....................................................................................... 29.745 Defesa Nacional e Segurança Pública ...................................................... 5.370.041 Educação e Cultura ................................................................................ 15.863.869 Habitação e Urbanismo ......................................................................... 4.715.507 Indústria, Comércio e Serviços .............................................................. 132.017 Saúde e Saneamentos ........................................................................... 12.860.655 Trabalho ............................................................................................... 43.220 Assistência e Previdência ....................................................................... 3.151.624 Transporte ........................................................................................... 1.690.491 Subtotal ................................................................................................ 55.822.258 Reserva de Contingência ....................................................................... 4.131.540 Total ................................................................................................... 60.268.798 2. DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Em Cr$ 1.000,00 Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................................ 380.126 Gabinete do Governador ............................................................................ 258.483 Departamento de Turismo .......................................................................... 129.117 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ........................... 123.766 Conselho Penitenciário do Distrito Federal .................................................. 19.972 Procuradoria Geral .................................................................................. 264.021 Secretaria do Governo .............................................................................. 1.934.963 Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante .......................... 69.150 Região Administrativa II - Gama ................................................................. 152.125 Região Administrativa III - Taguatinga ......................................................... 198.840 Região Administrativa IV - Brazlândia ......................................................... 49.096 Região Administrativa V - Sobradinho ....................................................... 99.857 Região Administrativa VI -Planaltina ........................................................... 69.041 Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ................... 97.006 Administração da Ceilândia ....................................................................... 89.986 Secretaria de Administração ..................................................................... 2.554.997 Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos .................................... 117.466 Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos ...................................... 100 Secretaria de Finanças ............................................................................. 6.217.521 Secretaria de Educação e Cultura .............................................................. 15.639.603 Secretaria de Saúde ................................................................................ 12.376.104 Instituto de Saúde do Distrito Federal ......................................................... 275.531 Secretaria de Serviços Sociais ................................................................... 1.049.650 Secretaria de Viação e Obras .................................................................... 3.082.457 Secretaria de Serviços Públicos ................................................................. 1.668.520 Administração da Estação Rodoviária de Brasília ....................................... 143.731 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ..................................................... 1.244.236 Secretaria de Agricultura e Produção .......................................................... 1.506.311 Secretaria de Segurança Pública ............................................................... 1.903.856 Polícia Militar do Distrito Federal ............................................................... 2.977.657 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ................................................... 1.443.969 Subtotal ................................................................................ ................. 55.822.258 Reserva de Contingência .......................................................................... 4.131.540 Total ................................................................................ ...................... 60.268.798 Art. 6º - A despesa dos órgãos da administração indireta, das funções e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Em Cr$ 1.000,00 Administração e Planejamento ................................................................... 667.000 Agricultura ................................................................................................ 818.099 Defesa Nacional e Segurança Pública......................................................... 6.200 Educação e Cultura ................................................................................. 30.000 Habitação e Urbanismo ............................................................................ 1.638.959 Saúde e Saneamento ............................................................................... 2.843.464 Assistência e Previdência .......................................................................... 30.000 Transporte .............................................................................................. 395.300 Total ...................................................................................................... 6.429.022 2. DESPESA POR ÓRGÃO E FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (Excluídas as transferências do tesouro) Em Cr$ 1.000,00 Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ........... 655.000 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ............ 1.638.959 Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ............. 1.500 Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN .......................... 400.000 Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF ........................................... 30.000 Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF ........................................ 2.843.464 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF .......................... 30.000 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF ..................................... 734.800 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER .................... 83.299 Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH ........................ 12.000 Total .......................................................................................................... 6.429.022 Total Geral da Despesa ............................................................................. 66.697.820 Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades. Art. 7º - No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 8º - O Governo do Distrito Federal fica autorizado a: I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição; IV - Incorporar ao orçamento do Distrito Federal os créditos suplementares concedidos pela União, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática. Art. 9º - O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1981, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento dos órgãos da administração indireta, fundações e fundo de desenvolvimento de recursos humanos. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.