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Lei nº 6.962 de 07/12/1981
LEI 6962/1981ASSINADA 07.12.1981
Lei Orçamentária Anual (LOA) (1982)
Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1982.
Identificação
Norma: LEI-6962-1981-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-12-07;6962
Inteiro teor
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1982. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a receita em Cr$ 4.471.970.000.000,00 (quatro trilhões, quatrocentos e setenta e um bilhões, novecentos e setenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento: Cr$1.000,00 1 - RECEITAS DO TESOURO ....................................................... 4.000.200.000 1.1 - Receitas Correntes ................................................................... 3.936.269.000 Receita Tributária ............................................................................. 3.296.700.605 Receita Patrimonial .......................................................................... 59.749.964 Receita Industrial ............................................................................. 710.200 Transferências Correntes .................................................................. 233.320.000 Receita Diversas .............................................................................. 345.788.231 1.2 - Receitas de Capital .................................................................. 63.931.000 2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive Transferências do Tesouro) ...................................................................................... 471.770.000 2.1 - Receitas Correntes ................................................................... 313.854.015 2.2 - Receitas de Capital .................................................................. 157.915.985 Total Geral ....................................................................................... 4.471.970.000 Art. 3º - A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição: Cr$1.000,00 Distribuição por Subanexos Recursos do Tesouro Câmara dos Deputados ..................................................................... 12.556.351 Senado Federal ................................................................................. 9.327.600 Tribunal de Contas da União ............................................................. 2.796.185 Supremo Tribunal Federal ................................................................. 1.000.750 Tribunal Federal de Recursos ............................................................ 1.196.810 Justiça Militar .................................................................................... 1.134.910 Justiça Eleitoral ................................................................................. 5.000.092 Justiça do Trabalho ........................................................................... 12.502.045 Justiça Federal de 1ª Instância . ......................................................... 2.691.500 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ....................................... 1.710.000 Presidência da República .................................................................. 64.811.812 Ministério da Aeronáutica ................................................................. 106.475.480 Ministério da Agricultura ................................................................... 126.623.878 Ministério das Comunicações ........................................................... 58.033.449 Ministério da Educação e Cultura ..................................................... 212.912.511 Ministério do Exército ...................................................................... 113.529.000 Ministério da Fazenda ...................................................................... 45.679.984 Ministério da Indústria e do Comércio .............................................. 62.153.023 Ministério do Interior ........................................................................ 46.476.548 Ministério da Justiça ........................................................................ 13.433.500 Ministério da Marinha ...................................................................... 96.196.500 Ministério das Minas e Energia ......................................................... 43.445.382 Ministério da Previdência e Assistência Social ................................... 78.609.100 Ministério das Relações Exteriores ................................................... 34.507.247 Ministério da Saúde ......................................................................... 52.525.000 Ministério do Trabalho ...................................................................... 14.830.900 Ministério dos Transportes ............................................................... 303.959.800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO - Sob Supervisão do Ministério da Fazenda ....................................... 6.270.860 - Sob Supervisão Central .................................................................. 208.842.626 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ......... 18.338.300 - Programas Especiais (PIN e PROTERRA) .................................... 110.020.000 - Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público............................................................................................. 6.683.000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios .................... 796.453.365 Encargos Financeiros da União ........................................................ 281.815.700 Encargos Previdenciários da União................................................... 387.256.792 Subtotal .......................................................................................... 3.339.800.00 Reserva de Contingência ................................................................. 660.400.000 Total ............................................................................................... 4.000.200.000 Art. 4º - Os orçamentos próprios de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público serão aprovados em conformidade com a legislação vigente e deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União. Parágrafo único . A programação dos fundos existentes na Administração Pública será discriminada em orçamentos próprios aprovados em conformidade com o estabelecido no Decreto-lei nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias; II - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição; III - abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades: a) reforçar dotações, preferencialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como fonte de recursos compensatórios a Reserva de Contingência; e b) atender a insuficiência nas dotações orçamentárias utilizando, como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV - suplementar as transferências a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, utilizando como fonte de recursos a definida no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a lei determinar a entrega, de forma automática, destes recursos, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa no exercício; V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; VI - abrir créditos suplementares à conta de recursos de operações de crédito contratadas por órgãos da Administração Direta, quando estes, em virtude de variações monetárias, ultrapassarem as estimativas constantes desta lei; VII - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de crédito contratadas por órgãos da Administração Direta, durante o exercício financeiro de 1982, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total de operações de crédito constante desta lei; e VIII - abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das receitas geradas pelos órgãos autônomos da Administração Direta, nos casos em que a efetiva arrecadação dessas receitas mostre-se superior ao estimado na presente Lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Maximiano Fonseca Walter Pires João Clemente Baena Soares Ernane Galvêas Wando Pereira Borges Ângelo Amaury Stábile Rubem Ludwig Murilo Macêdo Délio Jardim de Mattos Waldir Mendes Arcoverde João Camilo Penna Cesar Cals Mário Andreazza H.C. Mattos Jair Soares Danilo Venturini Leitão de Abreu Octavio Aguiar de Medeiros Alacyr Frederico Werner José Flávio Pécora Hélio Beltrão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.