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Lei nº 696 de 07/05/1949

LEI 696/1949ASSINADA 07.05.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para custear as despesas de viagem e de tratamento no estrangeiro, do Prof. Dr. Coriolano Pereira José da Silva.
Identificação
Norma: LEI-696-1949-05-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-07;696
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para custear as despesas de viagem e de tratamento no estrangeiro, do Prof. Dr. Coriolano Pereira José da Silva.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para custear as despesas de viagem e de tratamento no estrangeiro do professor de Química Analítica da Escola Nacional de Agronomia, Dr. Coriolano Pereira José da Silva.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 696 de 07/05/1949 · O FICO