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Lei nº 6.958 de 23/11/1981
LEI 6958/1981ASSINADA 23.11.1981
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 3.621.201.000,00 ( três bilhões, seiscentos e vinte e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros ) e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6958-1981-11-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-11-23;6958
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 3.621.201.000,00 ( três bilhões, seiscentos e vinte e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros ) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União - Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$3.571.201.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: I - créditos suplementares até o limite de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................. 800.000 2802 - Recurso sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR .................................................. . 800.000 2802.07391835.569 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento do Território Federal de Rondônia ................................................ 800.000 II - créditos suplementares até o limite de Cr$258.868.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para o reforço de dotações, mantida a destinação específica dos recursos dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ............................... 160.020 Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP ....................................................... 160.020 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ................ 98.848 Operações de Crédito Internas - em moeda ............... 98.848 III - créditos especiais até o limite de Cr$2.512.333.000,00 (dois bilhões, quinhentos e doze milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES ............ 212.333 2401 - Ministério das Relações Exteriores ........................... 212.333 2401.12720211.075 - Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior ................................................. 212.333 2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE .......................................... 1.050.000 2502 - Secretaria Geral ...................................................... 250.000 2502.13754285.514 - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados .................................... 250.000 2509 - Superintedência de Campanhas de Saúde Pública ..... 500.000 2509.13754296.012 - Controle da Malária .................................................. 500.000 2516 - Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde ....... 150.000 2516.13754292.376 - Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes ........ 150.000 2517 - Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde .................................................................... 150.000 2517.13754285.680 - Reforma do Instituto Nacional do Câncer ................... 150.000 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................. 1.250.000 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR .................................................... 1.250.000 2802.04181115.707 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Rural Integrado no Estado de Minas Gerais ...................................... 1.250.000 Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção de um Edifício-Sede destinado a Juntas de Conciliação e Julgamento, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Parágrafo único. - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 - em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Carlos Viacava Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.