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Lei nº 6.955 de 18/11/1981
LEI 6955/1981ASSINADA 18.11.1981
Ementa
Acrescenta dispositivos ao art. 13 da Lei nº 4324, de 14 de abril de 1964, que "institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia e dá outras providências".
Identificação
Norma: LEI-6955-1981-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-11-18;6955
Inteiro teor
Acrescenta dispositivos ao art. 13 da Lei nº 4324, de 14 de abril de 1964, que "institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia e dá outras providências". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescente-se ao art. 13 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, alterada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973, o seguinte parágrafo: "Art. 13. ........................................................................................................................ § 1º ............................................................................................................................. § 2º ............................................................................................................................. § 3º ............................................................................................................................. § 4º - Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição e das anuidades, a que se refere o parágrafo anterior, as empresas ou entidades que mantenham departamentos ou gabinetes próprios destinados a prestação de serviços de assistência odontológica a seus empregados, associados e respectivos dependentes." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Murilo Macêdo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.