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Lei nº 6.954 de 18/11/1981

LEI 6954/1981ASSINADA 18.11.1981
Ementa
Dispõe sobre aproveitamento de pessoal na Universidade Federal de Juiz de Fora.
Identificação
Norma: LEI-6954-1981-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-11-18;6954
Inteiro teor
Dispõe sobre aproveitamento de pessoal na Universidade Federal de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aproveitado, por incorporação, na Tabela de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, na forma da legislação vigente, o pessoal docente, técnico e administrativo que, sob qualquer regime jurídico, se acha vinculado à Escola de Enfermagem da Fundação Hermantina Beraldo, do Estado de Minas Gerais, e que foi colocado à disposição da mesma Universidade pelo convênio celebrado em 3 de junho de 1978, entre o Governo do Estado de Minas Gerais, a Universidade Federal de Juiz de Fora e a Fundação Hermantina Beraldo, para permitir o funcionamento do Curso de Enfermagem e Obstetrícia da mesma Universidade.

Parágrafo único - Para o aproveitamento de que trata este artigo, o professor da Fundação Hermantina Beraldo, colocado à disposição da Universidade Federal de Juiz de Fora, equipara-se ao Professor Colaborador amparado pelo art. 10 do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.

Art. 2º - Os benefícios financeiros decorrentes da aplicação desta Lei não têm efeito retroativo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubens Ludwig

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.954 de 18/11/1981 · O FICO