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Lei nº 6.943 de 14/09/1981

LEI 6943/1981ASSINADA 14.09.1981
Ementa
Dispõe sobre proventos de funcionários aposentados ou postos em disponibilidade, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6943-1981-09-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-09-14;6943
Inteiro teor
Dispõe sobre proventos de funcionários aposentados ou postos em disponibilidade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Aos funcionários aposentados ou postos em disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço fica assegurada retribuição básica nunca inferior a 90% (noventa por cento) do maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único - Na hipótese prevista neste artigo, o funcionário fará à diferença entre o provento proporcional e a retribuição básica, a título de complementação.

Art. 2º - O disposto na presente Lei aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade anteriormente à data de sua vigência.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.943 de 14/09/1981 · O FICO