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Lei nº 6.942 de 14/09/1981
LEI 6942/1981ASSINADA 14.09.1981
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-6942-1981-09-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-09-14;6942
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado à ampliação do Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância, no Estado da Paraíba. Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento Geral da União - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.