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Lei nº 6.935 de 13/07/1981
LEI 6935/1981ASSINADA 13.07.1981
Ementa
Autoriza a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM a renunciar créditos e financiamentos, à conta de recursos do extinto Fundo de Financiamento para Água e Esgotos, concedidos a entidades estaduais para execução de obras e serviços de saneamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6935-1981-07-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-07-13;6935
Inteiro teor
Autoriza a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM a renunciar créditos e financiamentos, à conta de recursos do extinto Fundo de Financiamento para Água e Esgotos, concedidos a entidades estaduais para execução de obras e serviços de saneamento na Amazônia Legal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM fica autorizada a renunciar créditos de financiamentos, à conta de recursos do extinto Fundo de Financiamento para Água e Esgotos, concedidos a entidades estaduais para execução de obras e serviços de saneamento na Amazônia Legal. Art. 2º - A concessão do benefício de que trata o artigo anterior será, em cada caso, precedida da aprovação do Conselho Deliberativo da SUDAM, com base em laudo técnico favorável, atestando a correta aplicação dos recursos correspondentes, por parte da entidade beneficiária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.