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Lei nº 6.933 de 13/07/1981

LEI 6933/1981ASSINADA 13.07.1981
Ementa
Inclui ligação rodoviária na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5917, de 10 de setembro de 1973.
Identificação
Norma: LEI-6933-1981-07-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-07-13;6933
Inteiro teor
Inclui ligação rodoviária na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte ligação:

"UBERLÂNDIA-CAMPO FLORIDO-PLANURA-MG".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
José Flávio Pécora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.933 de 13/07/1981 · O FICO