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Lei nº 6.931 de 07/07/1981
LEI 6931/1981ASSINADA 07.07.1981
Ementa
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-6931-1981-07-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-07-07;6931
Inteiro teor
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, utilizando recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 1.629.852.69 (hum bilhão, seiscentos e vinte e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e sessenta e nove) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalente, no mês de setembro de 1980, a Cr$ 1.050.000.000,00 (hum bilhão e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção, reforma e reequipamento da Rede Hospitalar. Art. 2º - Para a garantia do principal e dos acessórios, é o Governo do Distrito Federal autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei. Art. 3º - O Governo do Distrito Federal consignará nos orçamentos anual e plurianual do Distrito Federal, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 07 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.