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Lei nº 693 de 05/05/1949

LEI 693/1949ASSINADA 05.05.1949
Ementa
Concede isenção do direitos de importação e taxas aduaneiras para máquinas de fabricação inglesa, importadas pela Sociedade Anônima Moinhos Riograndenses.
Identificação
Norma: LEI-693-1949-05-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-05-05;693
Inteiro teor
Concede isenção do direitos de importação e taxas aduaneiras para máquinas de fabricação inglesa, importadas pela Sociedade Anônima Moinhos Riograndenses.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para máquinas de fabricação inglêsa, importadas pela Sociedade Anônima Moinhos Riograndenses, destinadas à ampliação de instalações de um moinho de trigo nacional, que a mesma Sociedade já possui na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 693 de 05/05/1949 · O FICO