Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 45 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 6.926 de 30/06/1981

LEI 6926/1981ASSINADA 30.06.1981
Ementa
Institui o "Dia Nacional do Aposentado", a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.
Identificação
Norma: LEI-6926-1981-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1981-06-30;6926
Inteiro teor
Institui o "Dia Nacional do Aposentado", a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 2º do artigo. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia Nacional do Aposentado", a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.

Art. 2º - O Poder Executivo proverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
Presidente

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 6.926 de 30/06/1981 · O FICO